Art. 14-F

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 14-F

Incluído pela Lei 11.941/2009. 18 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 11.941/2009

Art. 14-F. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão atos necessários à execução do parcelamento de que trata esta Lei.

(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art14-F

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