Art. 14-F
Incluído pela Lei 11.941/2009. 18 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.
Art. 14-F. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão atos necessários à execução do parcelamento de que trata esta Lei.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
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