Art. 17

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 17

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do CARF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.

Art. 17. Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 84 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995 :

"Art. 84.

.........................................................

§ 8o O disposto neste artigo aplica-se aos demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art17

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