Art. 26

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 26

Redação atual dada pela Lei 12.810/2013. 121 acórdãos e 316 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.810/2013

Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

(Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)

316 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo261 STJ · 46 TRF1 · 4 STF · 2 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 316 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art26

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita