Art. 26
Redação atual dada pela Lei 12.810/2013. 121 acórdãos e 316 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
(Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)
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