Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001.

Art. 28

Planos de Saúde · Art. 28

Revogado pela MP 2.177/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.177/2001

Art. 28. Das decisões da SUSEP caberá recurso ao CNSP, no prazo de quinze dias, contado a partir do recebimento da intimação.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art28

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita