Art. 6

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores · Art. 6

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.

II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.

Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.

1 acórdão do STJ cita este artigo
1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;201!art6

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