Art. 7

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores · Art. 7

Revogado pela Lei 9.504/1997. 6 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STF, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II - Fixar residência fora do Município;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;201!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita