Art. 52
2 decisões monocráticas do TRF1 e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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