CAPÍTULO XIII - DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 52

Processo Administrativo Federal · Art. 52

2 decisões monocráticas do TRF1 e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art52

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