CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 53

Processo Administrativo Federal · Art. 53

63 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art53

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