capítulo I

Art. 3

Processo Eletrônico · Art. 3

63 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Outros artigos do mesmo capítulo: capítulo I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art3

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