Art. 4

Propriedade Industrial · Art. 4

2 acórdãos do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art4

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