Art. 5

Propriedade Industrial · Art. 5

21 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art5

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