Art. 14
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/05/2026.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
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