Art. 14

Crimes de Racismo · Art. 14

2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/05/2026.

Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art14

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