Art. 13

Crimes de Racismo · Art. 13

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2026.

Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art13

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