Art. 7

Crimes de Racismo · Art. 7

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2025.

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art7

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