Art. 9

Crimes de Racismo · Art. 9

3 acórdãos do TJPR e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art9

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