Art. 9
3 acórdãos do TJPR e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
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