CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5

Filtro de Relevância do Recurso Especial · Art. 5

Art. 5º Reconhecida ou recusada, pelo Superior Tribunal de Justiça, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, todos os efeitos processuais e materiais do julgamento deverão incidir em processos em andamento no Superior Tribunal de Justiça e nas instâncias de origem.

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