CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7

Filtro de Relevância do Recurso Especial · Art. 7

10 decisões monocráticas do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2026-08-04;15484!art7

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