Art. 3

Sequestro de Bens · Art. 3

83 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 3º Para a decretação do sequestro é necessário que haja indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, e com indicação dos bens que devam ser objeto da medida.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art3

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