Art. 6
Redação atual dada pela Lei 15.327/2026. 15 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 6º Cessa o sequestro ou a hipoteca:
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 1) (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 2) (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
I – se a ação penal não é iniciada ou reiniciada no prazo do § 1º do art. 2º deste Decreto-Lei;
(Incluído pela Lei nº 15.327, de 2026)
II – se, por sentença transitada em julgado, a ação é extinta ou o réu é absolvido.
(Incluído pela Lei nº 15.327, de 2026)
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