TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 10

Serviços Postais · Art. 10

17 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 10 - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:

I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;

II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;

III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;

IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.

Parágrafo único - Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art10

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