TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 16

Serviços Postais · Art. 16

Art. 16 - Compete à empresa exploradora do serviço postal definir o tema ou motivo dos selos postais, e programar sua emissão, conservadas as disposições do regulamento.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art16

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita