Vetado

Sistema Financeiro · Art. 16

194 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração ( Vetado ) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

194 decisões do STJ e do STF citam este artigo144 STJ · 50 STF
Ver todas as 194 decisões
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art16

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita