Responsabilidade pela segurança do torcedor
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/04/2023.
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 199 0, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
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