Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO

Detentor do mando de jogo

Estatuto do Torcedor · Art. 15
rubrica editorial

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2025.

Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art15

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