Central técnica de monitoramento
Redação atual dada pela Lei 12.299/2010. 1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2012.
Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
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