Central técnica de monitoramento
Estatuto do Torcedor · Art. 18
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 12.299/2010. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2012.
Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010
Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).