Central técnica de monitoramento

Estatuto do Torcedor · Art. 18
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.299/2010. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2012.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010

Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.

(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art18