Responsabilidade solidária por prejuízos ao torcedor
Estatuto do Torcedor · Art. 19
rubrica editorial
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.
Rel. Gilmar Mendes · 12/08/2025
Rel. Nancy Andrighi · 25/04/2023
Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · 30/08/2022