Art. 23

Estatuto do Torcedor · Art. 23

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.

(Regulamento)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art23