Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO V - DOS INGRESSOS

Preço do ingresso e divulgação

Estatuto do Torcedor · Art. 24
rubrica editorial

Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele.

§ 1o Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.

§ 2o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de venda antecipada de carnê para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como na venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art24

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