Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO VI - DO TRANSPORTE

Transporte de torcedores para eventos

Estatuto do Torcedor · Art. 26
rubrica editorial

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2024.

Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:

I - o acesso a transporte seguro e organizado;

II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art26

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