Sanitários em estádios
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/04/2023.
Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.
Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com a capacidade de público do estádio.
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