Sanitários em estádios

Estatuto do Torcedor · Art. 29
rubrica editorial

Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art29