Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA

Independência da arbitragem esportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 30
rubrica editorial

4 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2021.

Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art30

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