Independência da arbitragem esportiva
4 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2021.
Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.
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