Sanções às entidades desportivas
Estatuto do Torcedor · Art. 37
rubrica editorial
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções: