Sanções às entidades desportivas

Estatuto do Torcedor · Art. 37
rubrica editorial

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art37