Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO X - DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 36

Estatuto do Torcedor · Art. 36

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art36

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