Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.299, de 2010.

Impedimento de acesso a eventos esportivos

Estatuto do Torcedor · Art. 39
rubrica editorial

Revogado pela Lei 12.299/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.299/2010

Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

(Revogado pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art39