Art. 44

Estatuto do Torcedor · Art. 44

Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13 , e nos arts. 18 , 22 , 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art44