Art. 44
Estatuto do Torcedor · Art. 44
Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13 , e nos arts. 18 , 22 , 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.
Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13 , e nos arts. 18 , 22 , 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.