Publicidade e transparência das competições
Estatuto do Torcedor · Art. 5
rubrica editorial
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2020.
Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · 27/10/2020
Rel. Alexandre de Moraes · 14/02/2020
Rel. Luis Felipe Salomão · 07/05/2013