CAPÍTULO II

Art. 4

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 4

Revogado pela Lei 10.211/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Lei 10.211/2001

Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

(Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Parágrafo único.

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art4

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