CAPÍTULO II

Art. 8

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 10.211/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.211/2001

Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7o , e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.

(Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art8

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