CAPÍTULO III - Das Multas

Ajuste das penas pecuniárias

Crimes Tributários · Art. 10
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2016.

Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art10