CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Concurso de pessoas nos crimes tributários

Crimes Tributários · Art. 11
rubrica editorial

780 acórdãos e 799 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

780 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo190 TJSP · 160 TJSC · 125 STJ · 44 TRF3 · 41 TJRS · 38 TJPR · 34 STF · 31 TRF1 · 30 TJDFT · 25 TJMT · 21 TJCE · 11 TJRN · 9 TJMG · 7 TJGO · 4 TRF4 · 3 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJPA · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF6
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799 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo489 STJ · 171 STF · 58 TJSC · 24 TJDFT · 16 TJPR · 12 TJBA · 12 TJSP · 7 TJRS · 7 TRF1 · 3 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11

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