Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais
Extinção da punibilidade pelo pagamento
Crimes Tributários · Art. 14
rubrica editorial
Revogado pela Lei 8.383/1991. 91 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.383/1991
Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
(Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)
Rel. Maria Marluce Caldas · 12/05/2026
Rel. Nunes Marques · 15/08/2023
Rel. Ribeiro Dantas · 25/10/2022