Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Extinção da punibilidade pelo pagamento

Crimes Tributários · Art. 14
rubrica editorial

Revogado pela Lei 8.383/1991. 91 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.383/1991

Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

(Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

91 decisões do STJ e do STF citam este artigo84 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art14