CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 8

Abuso de Autoridade · Art. 8

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art8

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