CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 9

Abuso de Autoridade · Art. 9

22 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’

4 figuras típicas neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art9

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