Art. 10
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2026.
Art. 10 A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para o primeiro dia desimpedido, independentemente de novas intimações.
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