Art. 8

Ação de Alimentos · Art. 8

3 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 8º Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita