Art. 22
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2021.
Art. 22.
Anualmente, o Presidente do Tribunal, ouvido o Superintendente-Geral, encaminhará ao Poder Executivo a proposta de orçamento do Cade e a lotação ideal do pessoal que prestará serviço àquela autarquia.
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