TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Contribuintes da taxa processual

Lei Antitruste · Art. 24
rubrica editorial

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJDFT e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2025.

Art. 24. São contribuintes da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos previstos no art. 88 desta Lei qualquer das requerentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art24

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