Órgãos do Cade
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos.
- Art. 4: Natureza jurídica do Cade
- Art. 6: Composição e mandato do Tribunal
- Art. 7: Perda de mandato no Cade
- Art. 8: Vedações ao presidente e conselheiros
- Art. 9: Competências do Plenário do Tribunal
- Art. 10: Atribuições do Presidente do Cade
- Art. 11: Atribuições dos Conselheiros do Tribunal
- Art. 12: Superintendência-Geral do Cade
- Art. 13: Competências da Superintendência-Geral
- Art. 14: Atribuições do Superintendente-Geral
- Art. 15: Atuação da Procuradoria Federal Especializada
- Art. 16
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