Natureza jurídica do Cade
11 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 4o O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
- Art. 5: Órgãos do Cade
- Art. 6: Composição e mandato do Tribunal
- Art. 7: Perda de mandato no Cade
- Art. 8: Vedações ao presidente e conselheiros
- Art. 9: Competências do Plenário do Tribunal
- Art. 10: Atribuições do Presidente do Cade
- Art. 11: Atribuições dos Conselheiros do Tribunal
- Art. 12: Superintendência-Geral do Cade
- Art. 13: Competências da Superintendência-Geral
- Art. 14: Atribuições do Superintendente-Geral
- Art. 15: Atuação da Procuradoria Federal Especializada
- Art. 16
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