Posse do Presidente e Vice-Presidente
1.304 acórdãos e 1.051 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
- Art. 76: Chefia do Poder Executivo
- Art. 77: Eleições para Presidente e Vice-Presidente
- Art. 79: Substituição e sucessão presidencial
- Art. 80: Linha sucessória da Presidência
- Art. 81
- Art. 82: Mandato presidencial
- Art. 83: Ausência do Presidente do País
- Art. 84
- Art. 85: Crimes de responsabilidade do Presidente
- Art. 86: Processo e julgamento do Presidente
- Art. 87
- Art. 88
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